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STJ reverte suspensão de 6 meses da licitação do transporte coletivo de Curitiba; entenda

redacao by redacao
15/07/2026
in Últimas Notícias
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STJ reverte suspensão de 6 meses da licitação do transporte coletivo de Curitiba; entenda
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STJ derruba suspensão automática da licitação dos ônibus
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu a um recurso da Prefeitura de Curitiba e derrubou a suspensão de seis meses imposta sobre a licitação do transporte público. Entretanto, o edital ainda não está liberado.
Agora, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) vai definir novo prazo, que deverá ser mais curto, para concluir os estudos técnicos. O objetivo é verificar se há possibilidade de renovar os contratos com as empresas que já operam o serviço na capital paranaense ou se será aberta uma nova licitação.
Anteriormente, uma liminar tinha determinado o prazo de 180 dias para que a prefeitura retomasse os estudos técnicos e para que fossem adotadas as providências administrativas necessárias para o encerramento formal das tratativas com as empresas.
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Em nota, a Prefeitura de Curitiba disse que vai tomar as medidas necessárias para modernizar o sistema. O Sindicato das Empresas de Ônibus (Setransp) avaliou a decisão como positiva e reforçou que o futuro do transporte deve se basear nos estudos. Veja as notas na íntegra abaixo.
Na decisão, o relator, Ministro Luis Felipe Salomão, considerou que os estudos são relevantes e devem continuar sendo realizados, mas os contratos atuais garantem a prestação do serviço apenas até 31 de dezembro de 2026.
Por isso, no entendimento do ministro, impedir a licitação por 180 dias cria risco à continuidade do transporte público, pois deixaria pouco tempo para a conclusão da licitação e a transição para um novo operador do serviço.
STJ reverteu suspensão de 6 meses da licitação do transporte coletivo de Curitiba
Prefeitura de Curitiba
Entenda
A licitação foi suspensa no dia 25 de junho, horas depois da prefeitura de Curitiba publicar o edital. A decisão liminar foi feita após um pedido das empresas que têm o atual contrato para a prestação do serviço desde 2010.
O contrato tinha, inicialmente, vigência de 15 anos, mas foi prorrogado por 24 meses.
Diante da proximidade do encerramento dos contratos de concessão, a Prefeitura de Curitiba instaurou tratativas com as concessionárias para verificar se existe algum desequilíbrio pendente no contrato e analisar qual a melhor forma de continuar o serviço – se renovar ou licitar de novo.
Um grupo de trabalho foi criado e uma fundação foi contratada para subsidiar os estudos, elaborando relatórios e pareceres técnicos voltados à avaliação econômico-financeira, operacional e jurídica do sistema.
No entanto, conforme as empresas, mesmo sem a conclusão dos estudos, a Prefeitura de Curitiba e a Urbanização de Curitiba (Urbs) “interromperam unilateralmente os trabalhos” e iniciaram o novo processo licitatório.
Na liminar, a Justiça entendeu que, apesar da existência do grupo de trabalho e da contratação da fundação, a Prefeitura de Curitiba não é obrigada a prorrogar ou renegociar os contratos vigentes. Porém, não seria adequado interromper os estudos já iniciados.
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O que diz a prefeitura?
“A Prefeitura de Curitiba e a URBS receberam a decisão do Superior Tribunal de Justiça e adotarão todas as medidas cabíveis para garantir a continuidade do processo de modernização do transporte coletivo da capital. A Prefeitura reafirma que a nova licitação é o caminho para colocar mais ônibus novos nas ruas, ampliar a frota elétrica, melhorar a qualidade do transporte coletivo e oferecer mais conforto, segurança e eficiência para os milhares de curitibanos que utilizam o sistema todos os dias”, disse o município em nota.
O que diz o sindicato?
Em nota, o Setransp disse que não é contrário a uma nova licitação, mas defende o processo seja feito de forma transparente e baseado em estudos. Leia abaixo:
“O Sindicato das Empresas de Ônibus de Curitiba (Setransp) considera positiva a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a determinação para conclusão dos estudos de vantajosidade antes da publicação do edital da nova concessão do transporte coletivo de Curitiba.
Para o advogado Caio Figueiro, representante do Setransp e das concessionárias, a decisão consolida o entendimento de que a escolha entre uma nova licitação ou a renegociação dos contratos vigentes deve ser precedida de uma análise técnica comparativa, não sendo a licitação, necessariamente, a alternativa mais vantajosa para a Administração Pública.
Segundo o advogado, a decisão também fortalece a segurança jurídica para que Estados e Municípios avaliem todas as alternativas previstas em lei na gestão de concessões, sempre com foco na melhor utilização dos recursos públicos e na qualidade dos serviços prestados à população.
O Setransp reitera que não é contrário à realização de uma nova licitação. O que defende é que a decisão sobre o futuro do transporte coletivo seja tomada de forma transparente, fundamentada e baseada nas conclusões dos estudos de vantajosidade.”
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Fonte: https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2026/07/15/stj-reverte-suspensao-licitacao-transporte-curitiba.ghtml

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